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07 May, 2025 Para profissionais

📝 Direitos de Imagem: O Que Deves Saber (Mesmo!) 📷⚖️

Protege-te legalmente e respeita os teus clientes com conhecimento sólido sobre os direitos de imagem em Portugal — sem achismos, só factos. 📜🔍

 

Se és fotógrafo profissional, já deves ter enfrentado pelo menos uma destas situações:

  • Um cliente que te pede para tirar certas fotos do site "porque tem a cara da filha";

  • Um casal que te impede de usar as suas fotos na tua página de Instagram, apesar de estarem num espaço público;

  • Um retrato incrível que não podes mostrar a ninguém... porque a pessoa fotografada não deu autorização formal. 😓

O problema? Em Portugal, o direito à imagem é um direito fundamental — protegido pela Constituição da República Portuguesa, pelo Código Civil, pelo Código do Direito de Autor e, claro, pelo Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD). E, sim, há consequências reais por não respeitar isto. 😬

Neste artigo, explico-te de forma directa, com links oficiais, o que podes (e não podes) fazer com as fotografias que tiras. Não há espaço para achismos ou meias-verdades. Vamos a isso? 📸⚖️


 

1. O que é o direito à imagem? 📷👤

O direito à imagem é o direito que cada pessoa tem de controlar o uso da sua representação visual (rosto, corpo, ou qualquer elemento identificável). Está consagrado no artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa, que protege a identidade pessoal e o bom nome:

🔗 Artigo 26.º da Constituição – Direitos da personalidade - (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775-50453675)

"Todos têm direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação."

Na prática, ninguém pode publicar ou utilizar a imagem de outra pessoa sem o seu consentimento — excepto em situações muito específicas previstas por lei (como figuras públicas em contexto jornalístico ou pessoas em espaços públicos sem destaque individual).


 

2. Onde está isso na lei civil? 📜

No Código Civil Português, o artigo 79.º regula especificamente o uso da imagem:

🔗 Artigo 79.º do Código Civil – Protecção da imagem

"A reprodução de imagem de uma pessoa, mesmo que obtida com o seu consentimento, é ilícita se for utilizada fora dos casos em que a lei o permite ou se ofender a honra, reputação ou simples decoro do retratado."

Ou seja, mesmo que a pessoa tenha autorizado a captação da imagem, isso não significa que autoriza automaticamente a sua publicação.

A autorização tem de ser explícita, e quanto mais clara e escrita for, melhor. E em caso de menores? A autorização tem de vir dos titulares das responsabilidades parentais. 👶✍️


 

3. E o RGPD? Os dados pessoais também são imagem? 🔐

Sim, são! A imagem de uma pessoa identificável é considerada um dado pessoal ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aplicável em Portugal desde 2018:

🔗 Texto oficial do RGPD – Regulamento (UE) 2016/679

O artigo 4.º, n.º 1 define dado pessoal como:

"qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (...) como o nome, número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social"

Isto inclui a fotografia de rosto, especialmente em contexto profissional.

Resultado? Para usares essas imagens:

  • Precisas de base legal para o tratamento (ex: consentimento)

  • Tens de explicar como vais usar as imagens

  • Deves permitir que a pessoa retire o consentimento quando quiser


4. O que deve conter um termo de cedência de direitos de imagem? 📝

Um termo ou declaração de autorização para uso de imagem deve conter:

  • Nome completo do fotografado (ou dos pais, no caso de menores);

  • Data e local da sessão;

  • Finalidade concreta do uso das imagens (ex: promoção no portefólio online);

  • Meios onde será publicada (site, redes sociais, imprensa, etc.);

  • Período de utilização (sem prazo ou limitado);

  • Possibilidade de revogação (e o que acontece nesse caso);

  • Assinatura (digital ou manuscrita);

Se quiseres fazer isto com segurança, o ideal é usares um modelo orientado por juristas. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) não disponibiliza um modelo, mas confirma que o consentimento para fins específicos deve ser livre, informado, e inequívoco:

🔗 CNPD – Consentimento válido


 

5. O que acontece se publicares fotos sem autorização? ⚠️📛

Podes estar a cometer:

  • Uma infracção civil (e ser obrigado a pagar indemnização);

  • Uma contraordenação grave ao abrigo do RGPD (coimas até €20.000.000 ou 4% do volume de negócios anual — para empresas);

  • Uma infracção criminal, se a imagem for usada de forma vexatória ou abusiva (Código Penal, art. 199.º).

Já houve casos em que fotógrafos foram obrigados a retirar trabalhos do site e pagar compensações. Portanto, sim — é a sério. 😬


 

6. Há excepções? Sim, mas são muito limitadas. 🧐

Estás legalmente autorizado a captar e até publicar imagens sem consentimento apenas em casos como:

  • Eventos de interesse público, desde que não ofendam o decoro do retratado;

  • Figura pública em espaço público, com enquadramento noticioso;

  • Multidões em espaços públicos, sem destaque individual.

Ainda assim, é sempre melhor jogar pelo seguro. E acima de tudo: respeitar quem está do outro lado da lente. 👁️👤

 


 

7. E quando estamos a falar de crianças a praticar desporto? ⚽🏐🏄‍♀️

Este é um dos cenários mais delicados — e também um dos mais frequentes. Imagina isto: estás a fotografar um jogo de futebol infantil. Ou um torneio escolar. Ou uma aula de surf para miúdos. O ambiente é público? Privado? Podes partilhar fotos das crianças nas redes sociais? Os pais podem fazê-lo? E o fotógrafo?

A resposta não é simples — mas está na intersecção entre o direito à imagem e a proteção de dados pessoais de menores.

7.1. A imagem de uma criança é um dado pessoal? SIM. 🔐

Nos termos do RGPD e da Lei n.º 58/2019, que assegura a execução do RGPD em Portugal, a imagem de uma criança é um dado pessoal sensível. A CNPD reforça que o tratamento de dados de menores exige cuidados acrescidos.

🔗 Lei n.º 58/2019 – Execução do RGPD em Portugal
E um artigo no site da BAS: A BAS, Sociedade de Advogados, SP, RL, mostra: https://www.bas.pt/comunicacao/noticias/o-consentimento-de-menores-e-o-rgpd/ 

 

Portanto, mesmo que um dos pais autorize, se o outro não concordar, a divulgação pode ser considerada ilícita.

7.2. Mas e se for um evento público, como um jogo num pavilhão? 📸

Mesmo em eventos abertos ao público, continua a aplicar-se o artigo 79.º do Código Civil: só se pode divulgar a imagem de uma pessoa identificável com o seu consentimento. E no caso de menores, o consentimento tem de vir dos pais ou tutores legais. 👩‍⚖️👨‍⚖️

Não interessa se a fotografia foi tirada num recinto aberto. O que conta é se o menor está identificável (rosto visível, nome na camisola, etc.) e se está em destaque. Se sim, há necessidade de autorização.

Em relação à exposição de imagens nas redes sociais,  só com consentimento de ambos os pais?
O Público tem uma matéria interessante sobre o assunto: onde cita que o Tribunal da Relação de Évora, em acórdão de 2015, julgou válida a decisão de um tribunal de primeira instância que havia condenado os pais de uma menina a "abster-se de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais".
https://www.publico.pt/2020/11/23/opiniao/noticia/fotografias-criancas-redes-sociais-so-consentimento-ambos-pais-1940235
Ou seja:
Fotografar multidões sem foco em ninguém é aceitável. Mas se há crianças reconhecíveis em primeiro plano, deve haver autorização prévia. Isto aplica-se tanto a fotógrafos profissionais como a pais e amigos — sim, mesmo os pais devem ter cuidado ao publicar fotos onde aparecem outras crianças. 👶👀

7.3. O que dizem as escolas, clubes e federações?

Muitas entidades já têm regulamentos próprios. É comum os clubes pedirem aos encarregados de educação que assinem uma declaração de autorização de imagem no início da época. E é essa declaração que deve ser respeitada em todas as comunicações (redes sociais, sites, newsletters, etc.).

Mas atenção: essa autorização só cobre uso institucional — e nunca deve ser interpretada como autorização genérica para fotógrafos externos ou uso comercial.


Resumo rápido para contextos desportivos com menores:

✔️ Captação: pode ser feita se não interferir com o evento e não for intrusiva.
✔️ Divulgação: só com consentimento escrito dos pais, se a criança estiver identificável.
⚠️ Mesmo os pais devem evitar publicar fotos com outras crianças sem autorização dos respectivos encarregados de educação.


No desporto, tal como noutras áreas, aplica-se o mesmo princípio geral:

📌 Respeitar a dignidade, segurança e privacidade da pessoa fotografada — especialmente se for menor.

 

 


 

8. Conclusão: fotografa com ética e com papel assinado 📋💡

Ser fotógrafo hoje em dia implica mais do que saber enquadrar ou editar. Implica também conhecer os teus deveres legais e saber proteger-te — e proteger quem confia em ti.

A tua reputação também se constrói assim: com profissionalismo, transparência e respeito.

Cria o hábito de pedir autorizações por escrito (até podes fazer isso digitalmente), guarda esses registos com cuidado e não publiques nada sem cobertura legal. Evitas dores de cabeça, perdas de clientes e problemas judiciais. 💼✅

Se quiseres modelos ou recomendações legais para termos de imagem, consulta advogados especializados ou plataformas que disponibilizam documentos adaptados ao RGPD. E se ainda não tens um termo pronto, talvez esteja na hora de tratares disso. 😉

 

 

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